Carências Prevent Senior Rio de Janeiro

Entender as carências Prevent Senior Rio de Janeiro é fundamental antes da contratação. Por isso, nesta página você confere, de forma clara e organizada, todos os prazos de carência, regras de redução, portabilidade e observações importantes, conforme as normas da operadora e da ANS.

Além disso, as informações abaixo seguem integralmente o regulamento vigente da Prevent Senior, garantindo transparência e segurança ao beneficiário.

Antes de tudo, as carências Prevent Senior Rio de Janeiro correspondem ao período que o beneficiário deve aguardar para utilizar determinados serviços após a contratação do plano. Assim, cada tipo de procedimento possui um prazo específico, definido em contrato e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Dessa forma, conhecer esses prazos evita dúvidas e ajuda no planejamento do uso do plano de saúde.

Carências e Portabilidade Prevent Senior Rio de Janeiro

A seguir, veja os prazos de carência praticados pela Prevent Senior, conforme o tipo de atendimento ou procedimento solicitado.

Prazo de carênciaPROCEDIMENTOS
24 (vinte e quatro) horasPara casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis).
30 (trinta) diasConsultas nas especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, RX sem contraste, Eletrocardiograma, e análises clínicas, exceto os previstos no inciso abaixo.
180 (cento e oitenta) diasPara internações clínicas e cirúrgicas; medicamentos de alto custo obrigatórios, que serão fornecidos pela Operadora conforme as regras previstas na Lei nº 9.656/98 e resoluções da ANS.
180 (cento e oitenta) diasExames e/ou procedimentos como: Medicina Nuclear (Cintilografias, Pet Scan e terapias realizadas em medicina nuclear); Procedimentos endoscópicos (procedimentos com endoscópios via alta e via baixa, Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica – CPRE e Broncoscopia); RX contrastado, ultrassonografia, Medicina Genética, Biologia Molecular, Imunologia, Endocrinologia Laboratorial, Medicina Transfusional, Toxicológico; Procedimentos especiais, inclusive cateterismos e demais procedimentos de medicina intervencionista; Radioterapia e Terapias Oncológicas, Diálises [todas], procedimentos ligados a transplantes, tomografias e ressonâncias magnéticas; Terapias multiprofissionais, compreendidas por terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, nutricionista, e qualquer outra que vier a ser contemplada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente na época da solicitação de cobertura; Demais exames não citados nesta cláusula.
300 (trezentos) diasPara atendimento de parto a termo*.
730 (setecentos e trinta) diasPara doenças ou lesões preexistentes com Cobertura Parcial Temporária (CPT), conforme informações prestadas na Declaração de Saúde, incluindo cirurgias, leitos de alta tecnologia, Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) e medicamentos de alto custo obrigatórios, que serão fornecidos pela Operadora, conforme as regras previstas na Lei nº 9.656/98 e resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

*Aplicado ao plano Prevent Senior Safira Enfermaria, visto que os Planos Prevent Mais e Prevent Senior 1025 não possuem cobertura obstétrica.

A Cobertura Parcial Temporária (CPT) será aplicada às doenças e/ou lesões preexistentes informadas na Declaração de Saúde pelo cliente.

Cobertura Parcial Temporária (CPT) é a suspensão da cobertura, por um período ininterrupto de 730 (setecentos e trinta dias), para procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia, procedimentos cirúrgicos e medicamentos de alto custo obrigatórios, relacionados exclusivamente a doenças e lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou por seu representante legal no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

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Importante: Eventual redução do prazo de Carências Prevent Senior Rio de Janeiro que possa ser concedida deverá ser especificada em aditivo ao contrato. Não havendo menção específica, prevalece o período de carência previsto na cláusula 12 do contrato de adesão Prevent Senior.

Sim, terão direito à análise para redução das Carências Prevent Senior Rio de Janeiro os beneficiários oriundos de planos de saúde com registro ANS, nas modalidades empresarial, individual e coletivo por adesão, adaptados ou não à Lei nº 9.656/1998, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela Prevent Senior.

Por se tratar de liberalidade da Prevent Senior, todos os casos com doenças e/ou lesões preexistentes relacionados abaixo não serão aceitos, exceto os casos de beneficiários com direito à portabilidade.

A. Proponente internado

B. Proponente com cirurgia indicada e/ou agendada

C. Proponente com câncer

D. Proponente com uso de medicação de alto custo

E. Proponente em tratamento de hemodiálise e/ou diálise

F. Proponente com Home Care

G. Proponente em período gestacional

NOTA 1: Todas as reduções dos prazos de carências devem constar em aditivo.

NOTA 2: Em razão da política de liberalidade da Prevent Senior, toda proposta e a respectiva Declaração de Saúde serão submetidas à validação interna, podendo ser aceitas ou não após análise completa. Nos casos que envolvam beneficiários com direito à portabilidade, a validação também será realizada, observada a regulamentação aplicável, nos termos das normas vigentes.

NOTA 3: Nos casos de redução de carência, será de inteira responsabilidade do corretor credenciado informar o beneficiário que este deverá cancelar o contrato do plano de origem para evitar futuras cobranças.

NOTA 4: O tempo mínimo exigido para a análise do pedido de redução de carências é de 3 (três) meses de permanência na operadora de origem.

NOTA 5: Junção de carências: a redução de carências poderá considerar os períodos já cumpridos em outras operadoras, sendo permitida a soma do tempo de permanência, limitada à junção de até duas operadoras.

Não poderá haver intervalo entre um plano e outro, sendo necessário, ainda, que o plano mais recente esteja em conformidade com as regras vigentes de adimplência.

Exemplo: Caso o cliente tenha cumprido 12 (doze) meses na Operadora A e 5 (cinco) meses na Operadora B, totalizando 17 (dezessete) meses, esses períodos poderão ser somados para fins de redução de carências, desde que atendidas as regras vigentes.

Sim, a portabilidade é um direito do beneficiário que permite a troca de plano de saúde, nos termos da regulamentação vigente, sem a necessidade de cumprimento de novos períodos de carência no plano de destino.

Documentação comprobatória para efetivação do contrato.

• RG
• CPF
• Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS)
• Comprovante de residência (validade de três meses)

• RG
• CPF
• Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS)
• Comprovante de residência (validade de três meses)
• COMPROVA ANS

• Últimos 3 (três) boletos e comprovantes de pagamento do plano adimplente
ou com até 10 (dez) dias em atraso.

• Carta de Permanência e/ou Portabilidade emitida pela operadora de origem
datada até 40 dias.

OBS: É de suma importância disponibilizar a informação dos vencimentos na
Operadora de origem, para definição do prazo da documentação / adesão
ao plano e o número do registro do plano.

• Até 60 dias, contados da data de exclusão, serão considerados para
redução de Carências Prevent Senior Rio de Janeiro, comprovada por meio da Carta de Permanência.

OBS: A validade da Carta de Permanência e/ou Portabilidade é de até 60 dias.

• RG
• CPF
• Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS)
• Comprovante de residência (validade de três meses)
• COMPROVA ANS
• Carta de portabilidade ou permanência (caso tenha informações
necessárias, se é um plano adaptado ou não, se o cliente cumpriu CPT ou
não e se o cliente entrou com portabilidade na operadora atual ou não).
• Guia de compatibilidade ANS.

• Últimos 3 (três) boletos e comprovantes de pagamento do plano adimplente
ou termo de quitação, neste caso não pode ter nem um dia de atraso.

• Carta de Permanência e/ou Portabilidade emitida pela operadora de origem
datada até 30 dias.

Coletivo Empresarial e/ou Autogestão: O plano deve estar ativo, e será necessário
um documento que comprove o valor pago pelo plano.

OBS: A validade da Carta de Permanência e/ou Portabilidade é de até 30 dias.

NOTA 1: Toda a documentação comprobatória entregue ao corretor credenciado será analisada e validada pela Prevent Senior previamente à efetivação do contrato, condicionando-se a contratação à regularidade e à conformidade das informações apresentadas.

NOTA 2: A Prevent Senior realizará a conferência e validação, junto à operadora de origem, de todas as Cartas de Permanência e/ou de Portabilidade apresentadas, previamente à conclusão do processo de contratação.

NOTA 3: A Prevent Senior realizará a conferência, junto à operadora de origem, dos boletos sem autenticação mecânica e daqueles acompanhados de comprovante de pagamento via internet, para fins de validação.

NOTA 4: Poderão ser solicitadas documentações complementares no âmbito das propostas, sempre que necessário, para fins de conferência, verificação e validação das informações apresentadas.

NOTA 5: Toda solicitação de portabilidade cujo motivo seja diverso de “troca de plano por escolha do beneficiário” deverá ser devidamente instruída com a documentação comprobatória correspondente, apta a demonstrar e justificar o motivo alegado para a solicitação.