Carências Prevent Senior Rio de Janeiro
Entender as carências Prevent Senior Rio de Janeiro é fundamental antes da contratação. Por isso, nesta página você confere, de forma clara e organizada, todos os prazos de carência, regras de redução, portabilidade e observações importantes, conforme as normas da operadora e da ANS.
Além disso, as informações abaixo seguem integralmente o regulamento vigente da Prevent Senior, garantindo transparência e segurança ao beneficiário.
O que são carências no plano de saúde Prevent Senior?
Antes de tudo, as carências Prevent Senior Rio de Janeiro correspondem ao período que o beneficiário deve aguardar para utilizar determinados serviços após a contratação do plano. Assim, cada tipo de procedimento possui um prazo específico, definido em contrato e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Dessa forma, conhecer esses prazos evita dúvidas e ajuda no planejamento do uso do plano de saúde.
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Períodos de Carências Prevent Senior Rio de Janeiro
A seguir, veja os prazos de carência praticados pela Prevent Senior, conforme o tipo de atendimento ou procedimento solicitado.
| Prazo de carência | PROCEDIMENTOS |
|---|---|
| 24 (vinte e quatro) horas | Para casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis). |
| 30 (trinta) dias | Consultas nas especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, RX sem contraste, Eletrocardiograma, e análises clínicas, exceto os previstos no inciso abaixo. |
| 180 (cento e oitenta) dias | Para internações clínicas e cirúrgicas; medicamentos de alto custo obrigatórios, que serão fornecidos pela Operadora conforme as regras previstas na Lei nº 9.656/98 e resoluções da ANS. |
| 180 (cento e oitenta) dias | Exames e/ou procedimentos como: Medicina Nuclear (Cintilografias, Pet Scan e terapias realizadas em medicina nuclear); Procedimentos endoscópicos (procedimentos com endoscópios via alta e via baixa, Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica – CPRE e Broncoscopia); RX contrastado, ultrassonografia, Medicina Genética, Biologia Molecular, Imunologia, Endocrinologia Laboratorial, Medicina Transfusional, Toxicológico; Procedimentos especiais, inclusive cateterismos e demais procedimentos de medicina intervencionista; Radioterapia e Terapias Oncológicas, Diálises [todas], procedimentos ligados a transplantes, tomografias e ressonâncias magnéticas; Terapias multiprofissionais, compreendidas por terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, nutricionista, e qualquer outra que vier a ser contemplada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente na época da solicitação de cobertura; Demais exames não citados nesta cláusula. |
| 300 (trezentos) dias | Para atendimento de parto a termo*. |
| 730 (setecentos e trinta) dias | Para doenças ou lesões preexistentes com Cobertura Parcial Temporária (CPT), conforme informações prestadas na Declaração de Saúde, incluindo cirurgias, leitos de alta tecnologia, Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) e medicamentos de alto custo obrigatórios, que serão fornecidos pela Operadora, conforme as regras previstas na Lei nº 9.656/98 e resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). |
*Aplicado ao plano Prevent Senior Safira Enfermaria, visto que os Planos Prevent Mais e Prevent Senior 1025 não possuem cobertura obstétrica.
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) será aplicada às doenças e/ou lesões preexistentes informadas na Declaração de Saúde pelo cliente.
Cobertura Parcial Temporária (CPT) é a suspensão da cobertura, por um período ininterrupto de 730 (setecentos e trinta dias), para procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia, procedimentos cirúrgicos e medicamentos de alto custo obrigatórios, relacionados exclusivamente a doenças e lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou por seu representante legal no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
Importante
Importante: Eventual redução do prazo de Carências Prevent Senior Rio de Janeiro que possa ser concedida deverá ser especificada em aditivo ao contrato. Não havendo menção específica, prevalece o período de carência previsto na cláusula 12 do contrato de adesão Prevent Senior.
EXISTE REDUÇÃO DE CARÊNCIAS PREVENT SENIOR RIO DE JANEIRO PARA BENEFICIÁRIOS DE OUTRAS OPERADORAS?
Sim, terão direito à análise para redução das Carências Prevent Senior Rio de Janeiro os beneficiários oriundos de planos de saúde com registro ANS, nas modalidades empresarial, individual e coletivo por adesão, adaptados ou não à Lei nº 9.656/1998, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela Prevent Senior.
Por se tratar de liberalidade da Prevent Senior, todos os casos com doenças e/ou lesões preexistentes relacionados abaixo não serão aceitos, exceto os casos de beneficiários com direito à portabilidade.
A. Proponente internado
B. Proponente com cirurgia indicada e/ou agendada
C. Proponente com câncer
D. Proponente com uso de medicação de alto custo
E. Proponente em tratamento de hemodiálise e/ou diálise
F. Proponente com Home Care
G. Proponente em período gestacional
NOTAS IMPORTANTES:
NOTA 1: Todas as reduções dos prazos de carências devem constar em aditivo.
NOTA 2: Em razão da política de liberalidade da Prevent Senior, toda proposta e a respectiva Declaração de Saúde serão submetidas à validação interna, podendo ser aceitas ou não após análise completa. Nos casos que envolvam beneficiários com direito à portabilidade, a validação também será realizada, observada a regulamentação aplicável, nos termos das normas vigentes.
NOTA 3: Nos casos de redução de carência, será de inteira responsabilidade do corretor credenciado informar o beneficiário que este deverá cancelar o contrato do plano de origem para evitar futuras cobranças.
NOTA 4: O tempo mínimo exigido para a análise do pedido de redução de carências é de 3 (três) meses de permanência na operadora de origem.
NOTA 5: Junção de carências: a redução de carências poderá considerar os períodos já cumpridos em outras operadoras, sendo permitida a soma do tempo de permanência, limitada à junção de até duas operadoras.
Não poderá haver intervalo entre um plano e outro, sendo necessário, ainda, que o plano mais recente esteja em conformidade com as regras vigentes de adimplência.
Exemplo: Caso o cliente tenha cumprido 12 (doze) meses na Operadora A e 5 (cinco) meses na Operadora B, totalizando 17 (dezessete) meses, esses períodos poderão ser somados para fins de redução de carências, desde que atendidas as regras vigentes.
A PREVENT SENIOR FAZ PORTABILIDADE DE OUTROS PLANOS DE SAÚDE?
Sim, a portabilidade é um direito do beneficiário que permite a troca de plano de saúde, nos termos da regulamentação vigente, sem a necessidade de cumprimento de novos períodos de carência no plano de destino.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Documentação comprobatória para efetivação do contrato.
Sem redução de Carências Prevent Senior Rio de Janeiro
Cópias simples
• RG
• CPF
• Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS)
• Comprovante de residência (validade de três meses)
Com redução de Carências Prevent Senior Rio de Janeiro
Cópia simples
• RG
• CPF
• Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS)
• Comprovante de residência (validade de três meses)
• COMPROVA ANS
Individual, Familiar e/ou Coletivo por Adesão
• Últimos 3 (três) boletos e comprovantes de pagamento do plano adimplente
ou com até 10 (dez) dias em atraso.
• Carta de Permanência e/ou Portabilidade emitida pela operadora de origem
datada até 40 dias.
OBS: É de suma importância disponibilizar a informação dos vencimentos na
Operadora de origem, para definição do prazo da documentação / adesão
ao plano e o número do registro do plano.
Coletivo Empresarial e/ou Autogestão:
• Até 60 dias, contados da data de exclusão, serão considerados para
redução de Carências Prevent Senior Rio de Janeiro, comprovada por meio da Carta de Permanência.
OBS: A validade da Carta de Permanência e/ou Portabilidade é de até 60 dias.
Com Portabilidade
Cópia simples
• RG
• CPF
• Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS)
• Comprovante de residência (validade de três meses)
• COMPROVA ANS
• Carta de portabilidade ou permanência (caso tenha informações
necessárias, se é um plano adaptado ou não, se o cliente cumpriu CPT ou
não e se o cliente entrou com portabilidade na operadora atual ou não).
• Guia de compatibilidade ANS.
Individual, Familiar e/ou Coletivo por Adesão
• Últimos 3 (três) boletos e comprovantes de pagamento do plano adimplente
ou termo de quitação, neste caso não pode ter nem um dia de atraso.
• Carta de Permanência e/ou Portabilidade emitida pela operadora de origem
datada até 30 dias.
Coletivo Empresarial e/ou Autogestão: O plano deve estar ativo, e será necessário
um documento que comprove o valor pago pelo plano.
OBS: A validade da Carta de Permanência e/ou Portabilidade é de até 30 dias.
CONCLUSÃO
NOTA 1: Toda a documentação comprobatória entregue ao corretor credenciado será analisada e validada pela Prevent Senior previamente à efetivação do contrato, condicionando-se a contratação à regularidade e à conformidade das informações apresentadas.
NOTA 2: A Prevent Senior realizará a conferência e validação, junto à operadora de origem, de todas as Cartas de Permanência e/ou de Portabilidade apresentadas, previamente à conclusão do processo de contratação.
NOTA 3: A Prevent Senior realizará a conferência, junto à operadora de origem, dos boletos sem autenticação mecânica e daqueles acompanhados de comprovante de pagamento via internet, para fins de validação.
NOTA 4: Poderão ser solicitadas documentações complementares no âmbito das propostas, sempre que necessário, para fins de conferência, verificação e validação das informações apresentadas.
NOTA 5: Toda solicitação de portabilidade cujo motivo seja diverso de “troca de plano por escolha do beneficiário” deverá ser devidamente instruída com a documentação comprobatória correspondente, apta a demonstrar e justificar o motivo alegado para a solicitação.

